O Código Tributário Municipal é o documento que define quais são os tributos que a cidade tem o dever de recolher. Também explica o destino que impostos, taxas e contribuições de melhorias. Assim, a partir disso, consegue-se criar regras que contribuam com a sua adequada divisão entre as diferentes áreas.
Ele foi instituído pela Lei Municipal de número 920 de 20 de dezembro de 1.973, que desde sua aprovação, foram aprovadas inúmeras Leis Municipais, sejam elas, ordinárias ou complementares que, alteraram, revogaram ou disciplinaram a política tributária do Município. A última atualização foi realizada com a promulgação de uma Nova Constituição em 1988.
O diretor de Tributos municipal, Vicente Poleti explica que desde a aprovação, o Código já foi alterado por mais de 100 Emendas Constitucionais, bem como inúmeras jurisprudências, de cunho tributário, exaradas pelas Cortes Judiciárias Superiores. Em assim sendo, procedeu-se a um processo de revisão e atualização, considerando as modificações ocorridas na legislação federal, incorporando os procedimentos desenvolvidos pela fiscalização tributária e normatizando as novas diretrizes fixadas pela administração municipal. Como resultado desse trabalho, parte do Código foi reescrita para permitir melhor compreensão do texto, alguns artigos foram relocados no texto para possibilitar maior articulação dos assuntos, também foram introduzidos vários artigos sobre conceitos e procedimentos tributários, normalmente utilizados na atividade diária, e não explicitados no Código existente” destacou.