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 "IPTU Verde" entra em vigor em Limeira - Portal Cordero Virtual

"IPTU Verde" entra em vigor em Limeira

Tendo em vista a demora na aprovação pelo legislador federal, muitos municípios têm editado suas próprias legislações, como é o caso de Limeira, no estado de São Paulo.

28/07/2023 07:29:01
Paulo Guilherme de Lima, advogado especialista em direito tributário da Greve Pejon Sociedade de Advogados
Paulo Guilherme de Lima, advogado especialista em direito tributário da Greve Pejon Sociedade de Advogados
Desde 2019, o Congresso Nacional debate a possibilidade de estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e desonerar a parcela de imóveis. 

É tema tratado na PEC nº 13/2019, que prevê que o IPTU não incidirá sobre áreas de vegetação nativa e que a alíquota poderá ser fixada com base no reaproveitamento de águas pluviais, no reuso da água servida, no grau de permeabilização do solo e na utilização de energia renovável. 

Tendo em vista a demora na aprovação pelo legislador federal, muitos municípios têm editado suas próprias legislações, como é o caso de Limeira, no estado de São Paulo

No referido município, a recém sancionada Lei Ordinária 6.906/2023, concede aos contribuintes do IPTU, que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e a recuperação do meio ambiente, a redução entre 5% a 10%, sobre o valor do imposto. 

Para tanto, o contribuinte deverá cumprir com ao menos três das cinco medidas previstas na legislação. 

O “desconto” acontece da seguinte forma, aos que cumprirem conjuntamente três medidas o desconto será de 5%, e, para os que cumprirem com todas, a redução é de 10%. 

Os interessados devem protocolar requerimento até o primeiro dia útil do mês de dezembro, do exercício anterior em que se pretende o benefício, com as provas de cumprimento das exigências necessárias à sua concessão. 

A concessão do benefício está sujeita a verificação de regularidade fiscal dos contribuintes e o descumprimento de qualquer das exigências pode acarretar no cancelamento da redução.

Fonte: Dínamus

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