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 Decreto libera restrição de horário e de capacidade de público a partir de terça-feira (17) - Portal Cordero Virtual

Decreto libera restrição de horário e de capacidade de público a partir de terça-feira (17)

Botion ressalta que a decisão, válida até 31 de outubro, levou em conta aspectos como o avanço da vacinação contra o coronavírus no município, a ampliação das estruturas de atendimento a pessoas em estado mais grave e a redução da ocupação de leitos nos hospitais

15/08/2021 16:31:31
Decreto libera restrição de horário e de capacidade de público a partir de terça-feira (17)
Decreto libera restrição de horário e de capacidade de público a partir de terça-feira (17)
O prefeito de Limeira Mario Botion assinou nesta sexta-feira (13) um decreto liberando o funcionamento de todas as atividades comerciais e de serviços em Limeira, sem restrição de horário e de capacidade, desde que em consonância com o alvará de cada estabelecimento. As medidas atendem ao Plano São Paulo e valem a partir da próxima terça-feira (17). Até essa data, seguem as regras atuais, que restringem o funcionamento de comércios entre 6h e 24h, com público limitado a 80% da capacidade. Porém, os cuidados com higiene, distanciamento social e o uso de máscara continuam sendo requisitos obrigatórios. 

Botion ressalta que a decisão, válida até 31 de outubro, levou em conta aspectos como o avanço da vacinação contra o coronavírus no município, a ampliação das estruturas de atendimento a pessoas em estado mais grave e a redução da ocupação de leitos nos hospitais. “As medidas também acompanham o fim das restrições de horário já anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo”, destacou o chefe do Executivo.

Estão excluídos da flexibilização as seguintes atividades: shows com público em pé, torcidas e pistas de dança. As multas para quem realizar eventos clandestinos, que gerem aglomerações, não foram alteradas. As punições variam de R$ 10 mil (para locadores de equipamentos, vendedores de ingressos e colaboradores da organização) a R$ 30 mil (para musicistas, locadores do espaço e vendedores de bebidas).

Quanto aos servidores da prefeitura e de suas autarquias, segue para áreas não essenciais a permissão de afastamento ou regime de teletrabalho para funcionários com Covid-19 ou com comorbidades e que ainda não tomaram a segunda dose da vacina. Além disso, o novo decreto prevê a possibilidade de afastamento ou teletrabalho para as gestantes.

Outra mudança que entrará em vigor diz respeito à proibição da suspensão (corte) do fornecimento de água e coleta de esgoto. Antes estendida a toda população, a medida ficará restrita apenas às pessoas beneficiadas com a “tarifa social”.

O decreto foi publicado da edição de hoje (14) do Jornal Oficial do Município, que poderá ser acessada pelo site da prefeitura (www.limeira.sp.gov.br).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura de Limeira

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