Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com as nossas Políticas de Privacidade e ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

‹
›
‹
›
 Quatro mitos X verdades sobre prescrição de dívidas - Portal Cordero Virtual

Quatro mitos X verdades sobre prescrição de dívidas

Você sabe como funciona as prescrições de dívidas? O advogado e especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, Plauto Holtz, esclarece as principais questões sobre o assunto

10/09/2020 17:06:41
Quatro mitos X verdades sobre prescrição de dívidas
Quatro mitos X verdades sobre prescrição de dívidas
Muitas pessoas não sabem gerenciar suas finanças e acabam contraindo dívidas que fogem do orçamento. Durante a pandemia do novo coronavírus, o número de inadimplência dos consumidores aumentou, atingindo 26,3% no mês de julho, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Há quem pense que nunca mais estará livre das dívidas, mas isso não é verdade. Se o fornecedor não entrar em um acordo ou cobrar o valor da dívida por meio da justiça, em cinco anos a dívida prescreve e o consumidor não é mais obrigado a pagá-lá. O advogado e especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, Plauto Holtz, defende a importância de manter-se atento às cobranças das dívidas, principalmente se elas acontecerem após o tempo de prescrição.


“A principal dica é verificar se a dívida realmente existe. Além disso, também é importante se certificar se já passou 05 anos do vencimento. Não forneça dados pessoais, bancários e muito menos endereço via telefone. Nunca se sabe quem está do outro lado da linha, se realmente é a Instituição ou se são golpistas”, explica.

Para não cair em falsas informações sobre o assunto, o especialista lista quatro mitos e verdades sobre prescrição de dívidas. Confira: 

1 - O fornecedor pode continuar cobrando após a prescrição da dívida: MITO.

“As dívidas têm um prazo de cinco anos a partir do vencimento para serem cobradas na justiça, após esse tempo e a dívida for prescrita, os fornecedores não podem cobrar o consumidor novamente. Mesmo após a prescrição, muitos consumidores continuam sendo cobrados de dívidas por mais de 10, 15 anos. Isso é algo que não pode acontecer”, defende Plauto.

2 - Mesmo com dívida, o consumidor continua tendo direitos que não podem ser violados: VERDADE.

“Mesmo quando estamos falando de dívidas, existem direitos do consumidor que não podem ser esquecidos. O fornecedor não pode cobrar o consumidor publicamente, pelas redes sociais, por exemplo. Além disso, ele também não pode ter seu horário de descanso e nem de trabalho violado com cobranças insistente”, explica.

3 - O consumidor não pode entrar com ação judicial se o fornecedor continuar cobrando a dívida após anos dela estar prescrita: MITO.

“A continuação das cobranças após anos acontece muitas vezes. Por exemplo, se você está sendo cobrado de uma dívida vencida há mais de 5 anos, o fornecedor fica ligando várias vezes em um único dia para cobrar, enviam cartas de cobranças com ameaças judiciais e penhoras de bens, o consumidor está no direito de entrar com uma ação para cessarem as cobranças. Além de estarem cobrando algo que não existe mais, ações como essas configuram perturbação rotineira”, complementa.

4 - O consumidor pode sofrer golpes por meio de dívidas que já foram prescritas: VERDADE.

“Às vezes é difícil acreditar que golpes podem acontecer por meio de dívidas que são ou foram reais, mas isso é uma realidade. Os estelionatários se valem de informações de bancos de dados para aplicarem golpes, cobrando o consumidor de dívidas prescritas, ou muitas vezes, que sequer existem e já foram pagas. Por conta disso, é necessário manter a atenção e nunca passar dados pessoais ou bancários”, conclui o especialista.

Sobre Plauto Holtz

É advogado, ex presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Sorocaba. Com 16 anos de experiência, também é especialista em direito previdenciário, ex professor Universitário pela faculdade UNIP e perito Grafotécnico. Também é sócio-fundador do Holtz Associados um escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e multidisciplinares na área do direito, medicina e segurança do trabalho,  atende clientes dos mais variados setores da economia, seja no campo da indústrias como também pessoas físicas e  clientes do setor do comércio varejista, educação, tecnologia e instituições financeiras.

Fonte: Comunica PR

Mundo Digital

Você está vendendo ou só respondendo mensagens?
LEIA MAIS
Sua empresa quer vender mais? Talvez esteja faltando uma decisão que você continua adiando
LEIA MAIS
Venda mais: a importância de ter sua própria loja virtual
LEIA MAIS
Veja o que seu concorrente adora que você faça
LEIA MAIS
ÚLTIMAS NOTÍCIAS


2001-2026 - Portal Cordero Virtual