Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com as nossas Políticas de Privacidade e ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

‹
›
‹
›
 LEI ALDIR BLANC - R$ 196 mil são destinados a Cordeirópolis - Portal Cordero Virtual

LEI ALDIR BLANC - R$ 196 mil são destinados a Cordeirópolis

Para solicitação do auxílio, é importante que os artistas planejem algumas ações para que possam participar dos editais e ter acesso ao recurso

13/07/2020 12:38:22
LEI ALDIR BLANC - R$ 196 mil são destinados a Cordeirópolis
LEI ALDIR BLANC - R$ 196 mil são destinados a Cordeirópolis
Verba do governo federal será utilizada para amparo de artistas e trabalhadores da cultura do município

Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última segunda-feira (06), a Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 3 bilhões a Estados e municípios, para ser utilizado com o setor cultural (artistas e trabalhadores da cultura).

O recurso repassado ao município de Cordeirópolis é de R$ 196 mil e será destinado ao Fundo Municipal de Cultura, para amparo de espaços e entidades culturais em nosso município, além da abertura de editais com repasse financeiro a artistas.

A Secretaria de Cultura está trabalhando na organização dos diversos processos para o recebimento e direcionamento do recurso a classe artística do município e, nesta segunda-feira (13), abrirá um formulário para cadastramento dos artistas tanto na esfera municipal, quanto federal. Esta ação é obrigatória para que o dinheiro possa ser repassado. Os artistas já podem preencher o formulário, que pode ser retirado presencialmente na Secretaria de Cultura ou através da página de Facebook da Secretaria de Cultura.

Para solicitação do auxílio, é importante que os artistas planejem algumas ações para que possam participar dos editais e ter acesso ao recurso. “Nesse momento é importante que construam um currículo de suas atividades culturais com informações de cursos, participações em eventos, feiras, atividades culturais dos últimos 24 meses (no mínimo). É importante juntar fotos, flyers, reportagens de jornais, revistas ou então de sites da internet que sirvam de comprovação do trabalho artístico que desenvolve”, explica o secretário da pasta, Paulo Martimiano.

Apesar de ter sido sancionada a lei, ainda não foi regulamentada pelo palácio do Planalto, ato fundamental para que os Estados e municípios lancem os editais para a população. “Ressaltamos que os próximos passos dependem da regulamentação da Lei pelo Ministério do Turismo com as orientações para que a Prefeitura possa preparar e divulgar os editais. Pelo histórico de ações desse tipo, é importante que o artista ou trabalhador da cultura esteja inscrito como microempreendedor individual (MEI) e seja cadastrado na Prefeitura para emitir nota fiscal”, reforça Martimiano.

Há um grande apelo por parte dos dirigentes de cultura para que os artistas possam utilizar somente o CPF para ter acesso ao recurso, porém a constituição brasileira proíbe esse modelo de contratação e somente com a regulamentação da Lei permitindo essa exceção será possível seguir por essa via. “A Secretaria de Cultura sugere a todos os artistas que deem entrada no MEI, sendo que a mesmo é gratuito e, além da formalização, garante vários benefícios para os contribuintes”, disse o secretário.

Para mais informações, os artistas podem ligar para (19) 3546-2367 ou assistir a live realizada na última quarta-feira (08), pela secretaria de Cultura, esclarecendo todas as dúvidas sobre o auxílio.
LEI ALDIR BLANC - R$ 196 mil são destinados a Cordeirópolis
LEI ALDIR BLANC - R$ 196 mil são destinados a Cordeirópolis

Fonte: Prefeitura Municipal de Cordeirópolis

Mundo Digital

Você está vendendo ou só respondendo mensagens?
LEIA MAIS
Sua empresa quer vender mais? Talvez esteja faltando uma decisão que você continua adiando
LEIA MAIS
Venda mais: a importância de ter sua própria loja virtual
LEIA MAIS
Veja o que seu concorrente adora que você faça
LEIA MAIS
ÚLTIMAS NOTÍCIAS


2001-2026 - Portal Cordero Virtual