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 Prefeitura de Cordeirópolis prorroga pagamento de impostos e taxas em 90 dias - Portal Cordero Virtual

Prefeitura de Cordeirópolis prorroga pagamento de impostos e taxas em 90 dias

A decisão foi publicada em decreto no mês passado no Jornal Oficial do Município e é uma medida de urgência para ajudar os munícipes a minimizar os impactos causados na economia pela pandemia

05/04/2020 03:59:01
Prefeitura de Cordeirópolis prorroga pagamento de impostos e taxas em 90 dias
Prefeitura de Cordeirópolis prorroga pagamento de impostos e taxas em 90 dias
Para ajudar a população neste período de pandemia do novo coronavírus, em que muitas famílias estão passando por dificuldades financeiras, além de incentivar a atividade econômica, a Prefeitura de Cordeirópolis prorrogou a data de vencimento dos impostos e taxas em 90 dias. Todos os impostos da cidade serão adiados, exceto o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) proveniente do pagamento das praças de pedágio e as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), bem como, água e esgoto.

A decisão foi publicada em decreto no mês passado no Jornal Oficial do Município e é uma medida de urgência para ajudar os munícipes a minimizar os impactos causados na economia pela pandemia. “Medidas necessárias e decisivas nesse momento difícil, a população e os empreendedores precisam de nós e essa é uma das várias ações que estamos fazendo”, reforçou o prefeito, Adinan Ortolan.

O secretário de Finanças e Orçamento, Marco Antônio Nascimento, ressaltou a necessidade das medidas para garantir que a população não se prejudique com vencimento das contas em um momento delicado da economia. “Precisamos estimular a atividade econômica para ajudar os comerciantes, empresários, autônomos de nossa cidade e garantir que a população possa se preocupar com a alimentação e saúde de suas famílias, pois sabemos que nesse período a renda vai cair. Sendo assim, caso o contribuinte não consiga pagar em dia o IPTU, taxa de licença de funcionamento, dentre outros, ele poderá pagar posterior a isso, bem como, 90 dias (abril, maio e junho) e o município não vai cobrar multa e juros por conta desse atraso”, lembrou.

Fonte: Imprensa Prefeitura de Cordeirópolis

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