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 Envenenar animais é crime e dá cadeia! - Portal Cordero Virtual

Envenenar animais é crime e dá cadeia!

O envenenamento é crime e as maiores vítimas são geralmente, os animais de rua e aqueles que, apesar de terem dono, têm acesso à rua

03/11/2019 05:00:02
Envenenar animais é crime e dá cadeia!
Envenenar animais é crime e dá cadeia!
Em razão do grande número de animais (cães e gatos) encontrados mortos por envenenamento nos bairros em Cordeirópolis, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, orienta a população sobre os cuidados com os animais domésticos. Acidental ou intencional, o envenenamento está sendo o responsável pela maioria das mortes de gatos registrados na cidade nas últimas semanas.

O envenenamento é crime e as maiores vítimas são geralmente, os animais de rua e aqueles que, apesar de terem dono, têm acesso à rua. O conhecido chumbinho que, apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida é a arma mais utilizada para o envenenamento de cães e gatos.

Como prestar socorro e denunciar?

O secretário de Meio Ambiente, Joaquim Dutra, ressalta que infelizmente os animais vítimas de envenenamento, não sendo atendidos imediatamente poucos sobrevivem. Portanto, é importante que, logo após o socorro ao animal, caso o dono saiba quem é o responsável pelo envenenamento, que faça um Boletim de Ocorrência na delegacia a fim de que este seja devidamente punido. “Fazer o BO é a melhor maneira de conseguir resolver o problema. Quanto mais denúncias com o mesmo caso registrado na delegacia, fica mais fácil a polícia investigar e punir o criminoso”, informa o secretário.

Tanto a venda do chumbinho, que é proibida, quanto o envenenamento de animais são contravenções penais.

O envenenamento de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98). O artigo 32 da lei diz que é considerado crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

Fonte: Imprensa Prefeitura de Cordeirópolis

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