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 Detran-SP: como funciona a liberação instantânea de motos e carros recolhidos por infração de trânsito? - Portal Cordero Virtual

Detran-SP: como funciona a liberação instantânea de motos e carros recolhidos por infração de trânsito?

Desde o lançamento, LIVE já liberou mais de 24 mil veículos em minutos; saiba como

04/02/2026 05:20:02
Detran-SP: como funciona a liberação instantânea de motos e carros recolhidos por infração de trânsito?
Imagem Ilustrativa
Detran-SP: como funciona a liberação instantânea de motos e carros recolhidos por infração de trânsito?
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Mais rapidez, sem burocracia e transparência do começo ao fim. A Liberação Instantânea de Veículos (LIVE), do Detran-SP, já permitiu a liberação de 24.059 veículos desde o lançamento, em junho de 2025. Só em janeiro de 2026, foram cerca de  4.100 liberações, concluídas em poucos minutos, diretamente pelo portal. 

A LIVE usa hiperautomação para integrar sistemas e eliminar etapas manuais. O resultado é um processo digital, rápido e confiável para o cidadão que precisa retirar o veículo apreendido por infrações de trânsito.  

Como liberar veículos apreendidos 

A ferramenta permite a liberação imediata de veículos por meio do portal do Detran-SP. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta GOV.BR com selo prata ou ouro e, após o login, selecionar o veículo apreendido que se deseja liberar. 

Na sequência, o usuário tem acesso a uma tela com informações do veículo: 

Localização do pátio onde está recolhido; 
Valor da taxa de liberação; 
Eventuais multas pendentes de pagamento. 

As multas e a taxa de liberação, fixada em R$ 20,06, podem ser quitadas via Pix, com QR Code ou chave gerada pelo próprio sistema. Com o serviço, o cidadão sabe exatamente o valor que deve ser pago, evitando cobranças indevidas. Os valores referentes ao pátio também são detalhados no ofício de liberação, conferindo maior transparência ao processo. 

O rastreamento de débitos e restrições é possível pela integração da LIVE com diversas bases governamentais, como a da Receita Federal, a da plataforma GOV.BR e a do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). 

Fonte: Assessoria de Imprensa – Detran-SP

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