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 É necessário declarar transações via Pix no Imposto de Renda 2025? Especialista tira as dúvidas - Portal Cordero Virtual

É necessário declarar transações via Pix no Imposto de Renda 2025? Especialista tira as dúvidas

Para contribuintes que atuam como pessoa física, é necessário declarar as transações feitas por Pix quando os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888,00 ao longo do ano.

06/04/2025 12:20:01
É necessário declarar transações via Pix no Imposto de Renda 2025? Especialista tira as dúvidas
É necessário declarar transações via Pix no Imposto de Renda 2025? Especialista tira as dúvidas
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está aberto desde o dia 17 de março. Neste ano, algumas novidades têm gerado dúvidas entre os contribuintes, especialmente no que diz respeito à necessidade de declarar transações realizadas via Pix.

“Este ano trouxe muitas nuances novas para a declaração. Por se tratarem de transações financeiras — e, em alguns casos, de alto valor —, é natural que as transferências via Pix gerem questionamentos”, afirma Solange Marinho, contadora e diretora-geral do Grupo Controller.

Afinal, é necessário declarar o Pix no Imposto de Renda?

Para contribuintes que atuam como pessoa física, é necessário declarar as transações feitas por Pix quando os rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888,00 ao longo do ano.

“Se o contribuinte recebeu valores suficientes para gerar uma variação relevante no saldo da conta ao final do ano, esses valores devem ser declarados. Isso porque o Imposto de Renda, como o próprio nome sugere, incide sobre a renda, e não sobre a forma como ela foi recebida”, explica a especialista.

Solange ainda alerta para casos específicos, como a venda ou aquisição de bens de alto valor. “Se o contribuinte vendeu um imóvel, um automóvel ou qualquer outro bem valioso, a transação precisa ser declarada, independentemente do meio de pagamento utilizado.”

A diretora do Grupo Controller reforça que a omissão de informações pode levar o contribuinte à malha fina, já que a Receita Federal cruza os dados recebidos das instituições financeiras para identificar possíveis inconsistências.

“As instituições financeiras — incluindo cooperativas de crédito e bancos — são obrigadas a informar à Receita Federal sobre saldos em conta corrente, movimentações de investimentos, poupanças e rendimentos de aplicações. Qualquer irregularidade identificada pode resultar na perda da restituição ou até no pagamento de multas”, conclui.

Sobre o Grupo Controller 

O Grupo Controller é especializado em serviços estratégicos, como planejamento tributário e societário, além de oferecer consultoria com base em indicadores contábeis e financeiros. A empresa também fornece soluções em recrutamento de executivos, planos de cargos e salários, redesenho de processos e desenvolvimento de equipes, posicionando-se como uma parceira completa para seus clientes.

Além dos serviços contábeis, o grupo conta com um escritório jurídico próprio — Castro e Silva Advocacia Empresarial —, a Controller Corretora de Seguros e a Controller Academy. O Grupo também investe em um moderno Centro de Treinamento e Desenvolvimento, com auditório e recursos didáticos, reforçando seu compromisso com a educação corporativa e a superação das expectativas do mercado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Grupo Controller

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