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 Resumo mostra como funcionam atividades com restrição na fase emergencial - Portal Cordero Virtual

Resumo mostra como funcionam atividades com restrição na fase emergencial

Teletrabalho, escalonamento de horários de entrada e saída em serviços essenciais e entregas por drive-thru são algumas das normas que valem até 11 de abril

27/03/2021 08:50:13
Resumo mostra como funcionam atividades com restrição na fase emergencial
Resumo mostra como funcionam atividades com restrição na fase emergencial
A fase emergencial do Plano São Paulo estabelece medidas mais duras de restrição de circulação pública e funcionamento de algumas atividades até o dia 11 de abril, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais.

A meta é reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana. Confira um resumo a seguir:

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO - Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL - Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS - Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h).

HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES - Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé
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Foto(s): Governo do Estado de São Paulo
Fonte: Assessoria de Imprensa - Secretaria Especial de Comunicação - São Paulo
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