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 Justiça ordena a convocação de aprovados em concurso público na cidade de Cordeirópolis - Portal Cordero Virtual

Justiça ordena a convocação de aprovados em concurso público na cidade de Cordeirópolis

A procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes processou a municipalidade de Cordeirópolis após a instrução de um inquérito que identificou o descumprimento, pelo Município, de preceitos constitucionais relativos à contratação de servidores por meio de concurso público.

01/09/2017 07:53:01
Justiça ordena a convocação de aprovados em concurso público na cidade de Cordeirópolis
Justiça ordena a convocação de aprovados em concurso público na cidade de Cordeirópolis
A 1ª Vara do Trabalho de Limeira atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou o Município de Cordeirópolis a realizar, no prazo de 90 dias, a convocação imediata dos candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas divulgado em edital, para os cargos de oficial de jardinagem, pedreiro, técnico de informática e técnico de segurança do trabalho, em substituição aos empregados terceirizados que atualmente exercem tais funções. 
 
A decisão mantém a suspensão do prazo de validade do concurso público de nº 002/2014, conforme já determinado em liminar, e ainda determina a convocação e contratação dos aprovados em concurso em substituição ao número exato de terceirizados que hoje prestam serviço em Cordeirópolis (o cumprimento dessa obrigação só deverá ser atendido após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidades de recurso judicial). 
 
Além disso, a sentença proíbe a prefeitura de Cordeirópolis de iniciar ou concluir processo licitatório para contratar mão de obra terceirizada, bem como de prorrogar os contratos de prestação hoje vigentes, para o exercício das mesmas funções descritas nos editais dos concursos públicos de nº 002/2014 e 001/2015, durante o prazo de validade dos certames, sob pena de multa de R$ 10 mil. 
 
A procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes processou a municipalidade de Cordeirópolis após a instrução de um inquérito que identificou o descumprimento, pelo Município, de preceitos constitucionais relativos à contratação de servidores por meio de concurso público. Apesar da realização de certame no ano de 2014, muitos cargos não foram preenchidos pelos candidatos aprovados, tendo a prefeitura substituído a mão de obra por trabalhadores terceirizados, especialmente em atividades ligadas a serviços gerais. Com validade de dois anos, o edital expiraria em 10 de setembro de 2016, o que inviabilizaria a nomeação dos aprovados após essa data. 
 
“No caso em questão, em que se encontra presente o risco de perecimento do próprio direito de contratação, pelo decurso do prazo de validade do edital, a intervenção do Judiciário ganha maior relevância, já que os danos aos candidatos aprovados serão irreparáveis”, explica a procuradora.     
 
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”, obedecendo a administração pública, assim, aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.   
 
Em audiências administrativas realizadas na sede do MPT, em Campinas, os representantes do Município argumentaram a impossibilidade da contratação legal em decorrência dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
O prazo para o cumprimento da decisão passa a ser contado a partir da publicação da sentença. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 
Processo nº 0011745-34.2016.5.15.0014

Fonte: Assessoria De Imprensa PRT15

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