Hoje em dia, os relacionamentos são cada vez mais fluidos. As pessoas se conhecem, se apaixonam, convivem, constroem histórias... mas raramente param para pensar nas consequências jurídicas dessa convivência.
E aí mora o perigo. Porque não é a sua intenção que define se há um compromisso formal, é a configuração dos fatos, a convivência e a percepção social do relacionamento.
“Como advogado especialista em direito de família, vejo muitos casais enfrentarem grandes conflitos porque não entenderam, lá no início, as diferenças entre casamento, união estável e o chamado namoro qualificado. A linha que separa cada situação é mais tênue do que parece.”. Destaca o Dr. Issei Yuki.
Vamos conversar sobre essas diferenças de forma clara e prática?
Casamento: o vínculo formal por excelência
O casamento é o modelo de união mais tradicional e, claro, mais formalizado. Ele precisa ser celebrado perante autoridade competente (juiz ou celebrante autorizado) e registrado em cartório.
O casamento gera uma série de efeitos jurídicos automáticos, como:
- Comunhão de bens (de acordo com o regime escolhido);
- Direitos sucessórios (herança);
- Deveres de assistência mútua, fidelidade, convivência e respeito;
- Direito à pensão alimentícia em caso de separação, em algumas situações.
Ou seja: casou, a lei entra junto. Não tem espaço para dúvidas.
União Estável: nem tão diferente assim
Muita gente acredita que a união estável é "um namoro que virou sério", mas juridicamente ela se aproxima muito do casamento.
Para ser configurada união estável, é necessário que o casal tenha:
- Convivência pública, contínua e duradoura;
- Objetivo de constituir família (não é preciso ter filhos, mas deve existir o projeto de vida em comum).
Não precisa morar junto para configurar união estável. Acredite: existem decisões judiciais que reconheceram união estável em casais que mantinham duas residências distintas.
O risco aqui: a união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem contrato, sem registro em cartório e sem que o casal tenha formalizado nada. Basta que a relação tenha as características que a lei exige.
Se for reconhecida, a divisão de bens (em regra, comunhão parcial) e os direitos sucessórios entram em jogo automaticamente.
Namoro Qualificado: a nova zona de risco
Aqui entra a grande confusão moderna: o chamado namoro qualificado.
É aquele namoro intenso, duradouro, sério, com viagens em família, fotos de casal, presença constante um na vida do outro.
Mas sem a intenção real de constituir uma família naquele momento.
A Justiça já reconheceu que o namoro qualificado não é união estável, porém, se não houver clareza entre as partes e documentação para comprovar a ausência de intenção de família, um namoro qualificado pode ser interpretado como união estável no futuro.
Em caso de rompimento ou morte de um dos parceiros, o sobrevivente pode pedir reconhecimento de união estável e, com isso, pleitear divisão de bens, pensão ou herança.
Resumo prático:
- Nem todo namoro é união estável;
- Mas se o namoro parecer "casamento" aos olhos da sociedade (sem contrato, sem prova contrária), pode virar um problema jurídico.
Como se proteger de mal-entendidos jurídicos?
Prevenir é sempre mais fácil (e mais barato) do que remediar. Algumas medidas inteligentes para quem deseja proteger seu patrimônio e seus direitos:
Contrato de namoro: Um documento simples que deixa claro que o relacionamento é apenas um namoro, sem intenção atual de constituir família.
Formalizar a união estável: Se o casal realmente quiser efeitos jurídicos, o ideal é registrar a união e escolher o regime de bens desejado.
Organizar as finanças separadamente: Misturar patrimônios sem clareza pode gerar dúvidas na hora de uma eventual disputa.
Buscar orientação jurídica: Cada relação é única. Ter acompanhamento jurídico preventivo evita surpresas desagradáveis.
Nem tudo que parece é... mas pode virar
Vivemos tempos em que as relações mudaram, mas o direito continua acompanhando de perto a vida real. Casamento, união estável e namoro qualificado são institutos diferentes, mas a fronteira entre eles nem sempre é óbvia.
Quem não se informa e não se resguarda corre o risco de ver um namoro virar processo judicial, ou uma convivência leve se transformar numa disputa patrimonial.
O advogado Issei Yuki conclui: “Se você quer viver um relacionamento feliz e tranquilo, não basta cuidar do coração, é preciso também cuidar da sua segurança jurídica. E nisso, o direito de família, praticado com responsabilidade e humanidade, é seu maior aliado.”
Mais sobre Issei Yuki Júnior:
Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados
Graduado em Direito pela Universidade São Francisco com especialização em Direito de Família e Sucessões, e mais de 25 anos de experiência como advogado nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e Consultoria empresarial e societária.