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 Procon-SP fiscaliza rodoviária do Tietê em parceira com a Artesp - Portal Cordero Virtual

Procon-SP fiscaliza rodoviária do Tietê em parceira com a Artesp

A Operação Carnaval se estenderá até a próxima semana acompanhando a grande movimentação de passageiros em aeroportos e rodoviárias da Capital

23/02/2017 11:00:25
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, inicia nesta quinta-feira, dia 23, uma operação em rodoviárias e aeroportos da Capital com objetivo de preservar os direitos dos consumidores. No primeiro dia as equipes de fiscalização irão à rodoviária do Tietê, na Zona Norte da Capital, acompanhados de fiscais da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) para verificar questões relativas a segurança dos passageiros, como documentação dos ônibus e o estado de conservação. 

A Operação Carnaval se estenderá até a próxima semana acompanhando a grande movimentação de passageiros em aeroportos e rodoviárias da Capital. As equipes do Procon-SP vão fiscalizar se todos os direitos dos passageiros estão sendo cumpridos. E, em alguns casos, orientar os consumidores sobre seus direitos. Também será distribuída a cartilha ‘Passagem Gratuita para Idosos’.

Rodoviárias

Serão verificadas várias questões como: gratuidade de passagem para idosos (veja a cartilha aqui) e, também, se a venda do seguro de viagem, que é opcional, esta sendo cobrado do passageiro sem seu consentimento, assim como se o recibo é entregue no ato da compra. Além disso, serão fiscalizados todos os direitos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) como, por exemplo, a questão de informações de preços nas lojas, lanchonetes e restaurantes. E, ainda, possíveis atrasos no embarque. 

Nas viagens interestaduais e internacionais, em caso de ocorrência de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se houver concordância do consumidor. Se o atraso ocorrer por mais de três horas, ela deverá arcar com a alimentação e a hospedagem dos passageiros, quando for o caso.
Direitos no caso de atraso de voo

De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa têm que garantir acesso à internet e telefonemas aos passageiros que não foram embarcados. A partir de duas horas, o passageiro tem direito a alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. No caso de cancelamento da passagem, o consumidor tem direito a receber reembolso integral dos valores pagos, incluindo a tarifa de embarque. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino. Ou, ainda, remarcar o voo para outra data e horário sem custos extras.

Fonte: Fundação Procon-SP - Assessoria de Comunicação

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