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 Procon-SP orienta sobre desistência de matrícula escolar - Portal Cordero Virtual

Procon-SP orienta sobre desistência de matrícula escolar

Caso haja qualquer dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas que estão sendo cobradas

10/02/2017 15:16:09
Após a divulgação da lista de aprovados no vestibular de universidades públicas alguns estudantes desistem da matrícula efetuada em instituições particulares e pleiteiam a devolução do valor pago. Veja as orientações da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, de como o consumidor deve agir para garantir o reembolso.
 
O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço. Para o Procon-SP, a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal. 
 
Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte desse valor, se essa possibilidade constar de forma clara no contrato ou em outro documento assinado pelo consumidor e se comprovar que teve despesas administrativas com a contratação e o respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas. Caso haja qualquer dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas que estão sendo cobradas.
 
Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixar de disponibilizar a vaga para outro aluno.
 
Desta forma, o estudante deve procurar efetuar o cancelamento mais rápido possível, antes que inicie o período letivo.  Se a faculdade se negar a entrar em acordo, procure um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. Os canais de atendimento do Procon-SP podem ser consultados neste link http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=42

Fonte: Assessoria de Comunicação - Fundação Procon-SP

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