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 Positivo comunica recall de notebooks por risco de superaquecimento de baterias - Portal Cordero Virtual

Positivo comunica recall de notebooks por risco de superaquecimento de baterias

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito

06/01/2017 07:00:03
A Positivo Informática S/A convocou na quinta-feira (5/1), os proprietários dos notebooks modelos, de séries não sequenciais, Positivo Premium XS 4210, 7210, 8320, 7205, 7410, 7330, 8410 e modelos Positivo Premium TV XS 3010 e 3210, fabricados entre 12 de abril e 14 de novembro de 2014, a entrarem em contato para a substituição gratuita das respectivas baterias.

No comunicado, a empresa informa que as células de alimentação que compõem as baterias desses modelos podem apresentar curto-circuito, ocasionando o superaquecimento das baterias com possibilidade de combustão e princípio de incêndio, podendo causar danos físicos e materiais aos consumidores e terceiros.

Para mais informações, a fabricante disponibiliza o telefone 0800 644 0807, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e o site positivoinformatica.com.br/recall
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. 

O que diz a lei 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito. 

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. 

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Fundação Procon-SP

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