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 BMW comunica recall de veículos por problema no airbag do condutor - Portal Cordero Virtual

BMW comunica recall de veículos por problema no airbag do condutor

No comunicado, a empresa informa ter constatado falha no funcionamento do airbag do condutor em decorrência de contato prolongado do gerador de gás desta peça com umidade e/ou falha durante a fabricação do gerador de gás

25/08/2016 15:38:40
A BMW do Brasil convocou, nesta quinta-feira (25/8), os proprietários dos veículos modelos 320i, 325Ci Coupé, 325i, 330Ci Cabrio , 540i, M3 Coupé, M5, X5 3.0i e X5 4.4i, fabricados entre janeiro de 2002 e janeiro de 2006, com números de chassis (não sequenciais) abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 14 de setembro, a substituição do airbag do condutor. 

Modelo chassis 

320i de CG51407 até CG54278
320i de KK47878 até KK80577
325Ci Coupé de JW22125 até JW22148 
325i de KL36091 até KL49918
325i de RA21007 até RA21080
330Ci Cabrio de PJ60267 até PJ62513 
330Ci Cabrio de PK44137 até PK46567 
330Ci Cabrio de EH34982 até EH36596 
330i de KM65618 até KM68140
330i de KN50468 até KN52537
330i de PD81142 até PD82062
330i de PE00566 até PE02163
540i CG92600 
M3 Coupé de JP80419 até JP90860
M5 de GJ22563 até GJ22804
X5 3.0i de LT41531 até LT47491 
X5 4.4i de LP12286 até LP14451

No comunicado, a empresa informa ter constatado falha no funcionamento do airbag do condutor em decorrência de contato prolongado do gerador de gás desta peça com umidade e/ou falha durante a fabricação do gerador de gás. Ocorrendo a falha, em caso de acionamento do airbag do condutor em situação usual, um aumento na pressão interna do gerador de gás pode ocorrer, gerando rompimento da bolsa de ar e projeção de peças de metal através do airbag . 

Para mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 707 3578, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19hs e o e-mail www.bmw.com.br/recall

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. 

O que diz a lei 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito. 

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. 

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

Fonte: Assessoria de Comunicação - Fundação Procon-SP

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