A nova lei que altera a forma de cobrança de estacionamentos no estado de
São Paulo entrou em vigor no início de fevereiro. A nova regulamentação também vale para
Limeira e o Procon orienta os motoristas no momento de pagar pelo estacionamento. A Lei Estadual 16.127 de 2016 determina que a cobrança seja fracionada, e não mais por “hora cheia”. “A lei contempla tanto estacionamentos localizados na área central do município, como também os shoppings”, explicou Antônio Fernando Klinke Filho, coordenador do Procon Limeira.
De acordo com Klinke, a cobrança feita pela fração inicial, ou seja, os primeiros 15 minutos, deve ser a mesma das demais frações. “Os estacionamentos devem fixar placas informativas com os valores de cada fração, além de manterem relógios visíveis que facilitarão o acompanhamento do horário”, frisou. Caso haja alguma divergência em relação a essas determinações, o cliente fica isento do pagamento, segundo a lei.
“A procura por esses estacionamentos pode aumentar, já que o consumidor perceberá que pode optar por um serviço mais barato, na cobrança fracionada. Os empresários não devem se precipitar e aumentar o valor da cobrança pois isso pode desestimular os usuários”, disse o coordenador. Caso algum estacionamento não cumpra com a lei, ele pode ser advertido e multado. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. O Procon está a disposição da população para reclamações. O usuário deve apresentar comprovante de pagamento para que a ocorrência seja registrada.
O Procon Limeira está localizado no Pátio Office, anexo ao Pátio Limeira Shopping, na rua Tiradentes, 1.366, Centro. O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Os consumidores podem entrar em contato também pelo telefone (19) 3404-6551.