Aposentados e pensionistas moradores em
Santa Gertrudes, que possuírem um imóvel terão direito a isenção parcial no valor lançado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2016. A isenção é possível a partir da lei municipal nº 2.597/2015.
De acordo com a lei o beneficiário da previdência social que recebe até um salário mínimo ou um salário mínimo mais 10 % Mensal terá isenção de 50% do valor do Imposto. Para ter direito ao benefício, o imóvel deverá estar inscrito no Cadastro Técnico Municipal em nome do beneficiado.
O aposentado ou pensionista deverá requerer à Divisão de Receita, subordinada à Secretaria Municipal de Finanças e Patrimônio até o dia 31 de janeiro de 2016.
Junto ao pedido de isenção parcial o aposentado ou pensionista deve anexar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG); Escritura Pública, devidamente registrada em Cartório; Comprovante de Residência; e os três últimos hollerits, comprovando o recebimento e o valor do benefício.