O prefeito Paulo Hadich regulamenta, em decreto publicado no Jornal Oficial do Município deste sábado, 5 de dezembro, a aplicação da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, em
Limeira. A legislação responsabiliza as pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública e coloca a Controladoria Geral do Município como responsável pela instauração de sindicâncias e processos administrativos envolvendo denúncias e indícios de irregularidades.
Pela norma, os agentes públicos são obrigados a comunicar à Controladoria qualquer ato ilícito praticado por pessoas jurídicas, como sociedades empresárias e sociedades simples, contra a Administração Pública.
Um processo administrativo é instaurado para apurar responsabilidades administrativas e civis das empresas denunciadas. A análise fica a cargo de uma comissão processante, composta por três servidores estáveis designados pelo controlador geral.
Caso não haja fatos suficientes para a abertura do processo administrativo, uma investigação preliminar, sigilosa e não punitiva, pode ser aberta por meio de sindicância para que se obtenham mais informações do suposto ilícito e indícios de autoria.
O controlador geral poderá ainda, a pedido da comissão processante, adotar medidas cautelares que protejam a Administração Pública caso haja indícios de fraude ou graves irregularidades, risco de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, motivo grave que coloque em risco o interesse público. Entre elas, está a suspensão dos efeitos do ato ou processo relacionado ao objeto da investigação, como um contrato.
De acordo com a Lei Anticorrupção, são atos lesivos à Administração Pública aqueles que atentem contra o patrimônio público e contra princípios da Administração Pública, como promessa de vantagem indevida a agente público ou pessoa a ele relacionada; financiamentos que favoreçam a prática dos atos ilícitos; uso de terceiros para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; fraudar licitação e contratos mediante ajustes ou outros expedientes; impedir ou perturbar o processo licitatório; afastar ou procurar licitante; criar pessoa jurídica irregular para participar de licitação e manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública.
O processo administrativo deverá ser concluído em 180 dias, podendo ser prorrogado sucessivamente desde que fundamentado. A pessoa jurídica terá 30 dias para apresentar defesa.
Ao final, se a comissão processante concluir pela responsabilização da pessoa jurídica, o relatório irá sugerir as penas cabíveis, que podem ser de multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo; perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da pessoa jurídica; e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos. Da decisão, cabe recurso no prazo de 15 dias.
ACORDO
A lei e o decreto estabelecem ainda possibilidade do chamado acordo de leniência, firmado quando as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. A Controladoria Geral será a responsável pela celebração do acordo, que será sigiloso. Com este acordo, a empresa é apenas multada em 2/3 da autuação prevista, ficando isenta das demais sanções.