A lei número 5.515/2015, a Lei do Pancadão, de autoria do vereador Ronei Martins, passa a vigorar nesta quinta-feira, 12 de novembro, com nova redação. Sancionada pelo prefeito Paulo Hadich, o objetivo da norma é tornar a fiscalização mais efetiva, punindo especialmente motoristas em trânsito que desrespeitem os limites de som.
As mudanças abrangem o parágrafo 1º do artigo 1º, que antes estabelecia limites fixos de sons e ruídos. Com a nova redação, a intensidade máxima na difusão sonora será regulamentada por meio de decreto, seguindo o zoneamento do município e norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Também foi acrescentada a previsão de multa no caso de veículos em movimento, sendo aplicado o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. A lei pune quem usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O valor da autuação é de R$ 127,69 e o infrator perde cinco pontos na habilitação.
O veículo será apreendido até a regularização do som e o pagamento das multas e demais despesas, como estadia do carro no pátio e custas de remoção do equipamento sonoro.
Tanto o condutor do veículo, quanto o proprietário, respondem de forma solidária pela infração de trânsito.
Por se tratar ainda de crime ambiental, os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fumdema (Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente).
A legislação foi aprovada em junho deste ano tratando sobre a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos por veículos. A iniciativa do vereador veio após reivindicações da própria população por conta de abusos cometidos por motoristas.
“Todo cidadão tem direito ao sossego e ao bem-estar público. Contudo, são frequentes as reclamações a respeito de motoristas que difundem, através de equipamentos sonoros instalados em seus veículos, sons extremamente altos”, citou o vereador em sua justificativa.