O governo federal editou portaria que restringe o acesso de empresas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) - que alcança também a área do turismo - e reduz o benefício previsto de PIS e Cofins. A norma impede a tomada de créditos das contribuições sociais. A Portaria nº 11.266, publicada em 3 de janeiro, reduz de 88 para 38 as atividades contempladas pelo Perse.
Com a portaria, não serão beneficiados: bares, lanchonetes, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outras.
Segundo o advogado especialista em direito tributário, Luciano Herlon, da Greve Pejon Sociedade de Advogados, além do benefício fiscal, o programa prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao FGTS, que podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses. “As empresas que se sentirem prejudicadas, com a retirada de suas atividades dos benefícios do programa, poderão procurar a Justiça, já que foram surpreendidas pela falta de critério utilizada pelo governo federal”, aponta o advogado.