A 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou procedente Mandado de Segurança impetrado pela advogada Talita Garcez, representante da Associação Atlética Internacional de
Limeira, para determinar a cessação da execução individual promovida pelo Ministério Público do Trabalho em face do clube. A determinação também prevê que não seja liberado à parte contrária o valor já constrito, devendo o crédito exequendo ser habilitado na execução conjunta resultante do projeto piloto, de que tramita na Primeira Vara do Trabalho de Limeira.
Os desembargadores entenderam que havendo um processo piloto com a reunião de execuções em face do Impetrante, com penhora de créditos em garantia, o prosseguimento de execução individual fere direito líquido e certo do devedor de que a execução deve ocorrer pelo modo que lhe seja menos gravoso, de acordo com o artigo 805 do Código de Processo Civil (CPC).
A advogada do clube exalta a decisão. “Ela evita a execução paralela com medidas constritivas diversas daquela já determinada no processo piloto, o que é totalmente contrário aos princípios e objetivos da reunião de execuções contra o mesmo devedor, concedendo segurança jurídica ao clube”, ressalta.
Para a advogada, a medida também é benéfica aos credores. “Dessa forma conseguimos evitar o pagamento privilegiado a um credor em detrimento ao demais, assegurando assim a isonomia em todo o caso”, reforça.