Este site utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com as nossas Políticas de Privacidade e ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

 Governo amplia atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados - Portal Cordero Virtual

Governo amplia atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados

Confira as atividades

03/09/2020 14:38:18
Governo amplia atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados
Fábio Henrique Pejon Sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados
Governo amplia atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados
Fábio Henrique Pejon Sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados
Foi publicado na última sexta-feira, 28 de agosto, a Portaria nº 19.809, de 24 de agosto de 2020, que altera a Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), a qual concedeu, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades.

Com esta nova Portaria, também estão autorizadas a funcionar em domingos e feriados as seguintes atividades:

Indústria: beneficiamento de grãos e cereais, artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, carnes e derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.

Comércio: lojas-virtuais" title="" target="">atacadistas e distribuidores de produtos industrializados e lavanderias, incluindo as hospitalares.

Agricultura: produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos, cereais e plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar.

Saúde e serviços sociais: hospitais, clínicas, casas de saúde, ambulatórios e hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos e central telefônica.

Atividades financeiras e serviços relacionados: atividades envolvidas no processo de automação bancária, teleatendimento e telemarketing, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ouvidoria, serviços por canais digitais, incluídos os de suporte a esses canais, áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.

Serviços essenciais: serviços públicos e atividades essenciais relacionado no artigo 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, como call center, telecomunicações, internet, custódia de presos, serviços de vigilância, guarda etc.

Fonte: Dínamus

Mundo Digital

Por que sites rápidos convertem mais
LEIA MAIS
Reflita: Sua empresa tem um site de verdade?
LEIA MAIS
O risco invisível de construir seu negócio apenas nas redes sociais
LEIA MAIS
Os 5 problemas que sua empresa enfrenta por não ter um site
LEIA MAIS
ÚLTIMAS NOTÍCIAS


2001-2026 - Portal Cordero Virtual