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 Atividades religiosas podem ser retomadas com restrições em Limeira - Portal Cordero Virtual

Atividades religiosas podem ser retomadas com restrições em Limeira

O funcionamento das igrejas estabelece critérios

29/05/2020 09:02:58
Atividades religiosas podem ser retomadas com restrições em Limeira
Paróquia Menino Jesus - Limeira-SP
Atividades religiosas podem ser retomadas com restrições em Limeira
Paróquia Menino Jesus - Limeira-SP
A Prefeitura de Limeira publicou, ontem (28), um decreto que permite o funcionamento das atividades religiosas de qualquer natureza desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. Os detalhes dessa permissão foram apresentados a diversas autoridades religiosas do município, no início desta tarde, pelo prefeito Mario Botion. Há dois meses, as atividades religiosas foram suspensas em função da quarentena decretada no Estado de São Paulo.

No entanto, no mês passado, um decreto de autoria do prefeito tentou flexibilizar o funcionamento das igrejas, bem como de vários setores da economia. Só que a Justiça barrou. Para o chefe do Executivo, a atividade religiosa tem uma grande importância, pois atua no equilíbrio espiritual das pessoas. “Também influi no equilíbrio emocional, que é algo tão importante neste momento de distanciamento social”, avalia.

O funcionamento das igrejas estabelece critérios. O artigo 1° cita que “as organizações de cunho religioso, qualquer natureza de credo, deverão observar a realização de suas atividades, respeitando o limite de 30% de sua capacidade, além de distanciamento social interno, com a implementação obrigatória de uso de máscara social de proteção”. Também são definidas uma série de recomendações de higienização – tanto pessoal quanto de objetos.

Botion pediu às lideranças religiosas, durante o encontro, para que ratifiquem junto aos fiéis a importância do isolamento social, do distanciamento entre as pessoas, do uso das máscaras e dos cuidados com a higiene. A lavagem das mãos é uma grande aliada na prevenção ao covid-19.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura de Limeira

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