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 Como ficam os contratos de trabalho durante a epidemia do Coronavírus? - Portal Cordero Virtual

Como ficam os contratos de trabalho durante a epidemia do Coronavírus?

Todas as pessoas afetadas pelas medidas relacionadas na Lei que se ausentarem no trabalho terão suas faltas consideradas como justificadas, ou seja, não sofrerão desconto salarial ou penalidade.

06/03/2020 08:23:01
Como ficam os contratos de trabalho durante a epidemia do Coronavírus?
Talita Garcez: Advogada Trabalhista – Sócia da Garcez e Rigo Sociedade de Advogados.
Como ficam os contratos de trabalho durante a epidemia do Coronavírus?
Talita Garcez: Advogada Trabalhista – Sócia da Garcez e Rigo Sociedade de Advogados.
A epidemia do novo coronavírus iniciou na China e se espalhou por mais de 50 países, sendo que no Brasil dois casos já foram confirmados e há centenas de suspeitos.

Neste sentido foi sancionada a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O artigo 3º da referida lei prevê  que, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, além do isolamento e da quarentena, a determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas; ou tratamentos médicos específicos, bem como estudo ou investigação epidemiológica, e até mesmo restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País.

Todas as pessoas afetadas pelas medidas relacionadas na Lei que se ausentarem no trabalho terão suas faltas consideradas como justificadas, ou seja, não sofrerão desconto salarial ou penalidade.

Não podemos deixar de mencionar que em tempos de epidemia a recomendação é prevenção. Não adianta o pânico ou instalar o medo, sempre pensando na proteção da coletividade.

Diante deste cenário, diversas empresas têm adotado medidas no sentido de coibir viagens a negócio para países como China, Coreia do Sul, Itália e Japão, bem como sugerido aos seus colaboradores que na hipótese de viagens a lazer para países com epidemia do vírus seja informado previamente ao departamento médico da empresa para orientação sobre o vírus e como se prevenir.

Fonte: Dínamus

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