A campanha eleitoral já está em vigor e, com ela, acende um alerta quanto às questões envolvendo o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A prática, de acordo com a Resolução CSJT 355/2023, acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que o número de processos por assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode disparar este ano. O órgão recebeu, até julho, 89 denúncias sobre o assunto. Até o mesmo mês de 2022, ano das eleições presidenciais, foram registradas apenas 2. Como o volume avança à medida que as eleições se aproximam, o recorde de 2022, de 3,2 mil denúncias, poderá ser batido.
A advogada Talita Garcez, especialista em Direito do Trabalho, explica que também é considerado assédio eleitoral situação em que há distinção, exclusão ou preferência por um trabalhador em razão de convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão. “Também pode ocorrer promessa ou concessão de benefício vinculado a voto, ameaça ou prejuízo ao emprego em razão de resultado de eleição e constrangimento para participar de atos eleitorais”, elucida.
Recentemente, a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que uma das principais empresas de concreto do Brasil, que se encontra em processo de recuperação judicial, pague uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Essa sanção decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em resposta a uma denúncia de assédio eleitoral.
Para coibir esse tipo de prática, o MPT produziu material específico sobre como prevenir e combater o assédio eleitoral. O guia tem 44 páginas com orientações detalhadas do que é considerado assédio eleitoral, fundamentação jurídica, onde denunciar e penalidades.
Para a advogada, práticas de combate a esse tipo de crime ajudam a reforçar que o respeito à democracia sempre deve prevalecer. Para evitar sanções trabalhistas, é fundamental que o empregador garanta um ambiente saudável para o time de colaboradores, livre de pressões políticas.
Nesse sentido, a empresa não pode reprimir ou demitir aqueles que se manifestam politicamente de forma respeitosa apenas no âmbito privado ou até mesmo em suas redes sociais com publicações apoiando algum candidato, fora do trabalho. “A mera opinião política não pode levar à demissão, sob pena configurar discriminação”, explica Talita.
Para ter acesso ao documento completo, basta acessar
www.mpt.mp.br.