No mundo atual, a pressão pela beleza a qualquer custo tem ocasionado responsabilidades que antes não eram do ambiente jurídico, mas que agora pertencem à Justiça e não raro à Justiça Criminal. Mas, quais são as hipóteses? E, como proceder?
Primeiramente, é importante definir quais são e o que é um tratamento estético e os profissionais que realizam. O tratamento estético é um procedimento no qual um profissional, seja ele um esteticista, fisioterapeuta, biomédico, médico, dentista, dentre outros, realiza num paciente para alterar a percepção da pessoa sobre aquele determinado órgão. Exemplos: preenchimento labial, colocação de próteses como silicone nos seios, aplicação de criolipólise dentre outros.
Em segundo lugar, antes de falar sobre a responsabilidade criminal, é importante definir quais as espécies de responsabilidade. A responsabilidade mais conhecida é responsabilidade civil, na qual são tratadas as questões financeiras do tratamento. Por exemplo: na hipótese de desistência do tratamento, a questão da devolução ou não do total do pagamento; multa sobre não comparecimento; e, também quando o tratamento estético não atinge o resultado almejado, a apuração dos valores a título de dano material, moral e estético. A justiça cível analisará, mediante perícia, o valor devido, se devido, ao paciente por um problema existente no tratamento. Importante mencionar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável para os casos de tratamento estético, no entanto, caso se trate de uma relação com um profissional liberal, será analisada a culpa do profissional, o que significa dizer a apuração da imprudência, negligência ou imperícia. Institutos como inversão do ônus da prova, interpretação mais favorável ao consumidor, podem ser aplicados na situação.
Outra espécie de responsabilidade é a existente perante os órgão de classe, como CRO- Conselho Regional de Odontologia, CRM-Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Biomedicina dentre outros. Nos Conselhos serão apuradas as faltas éticas dos profissionais que são definidas em seus Códigos de Ética, mediante um processo administrativo. O processo corre geralmente em Câmaras ou Turmas de julgamento, compostas por profissionais da área, por isso, pode se afirmar que se tratam de julgamentos técnicos. As penas variam de censura até a cassação do direito de exercer a profissão.
Mas, a responsabilidade foco do presente artigo é a criminal, que existe quanto uma conduta praticada está prevista no Código Penal Brasileiro, como por exemplo homicídio, lesão corporal, exercício irregular da profissão.
Em Curitiba, com a existência da Delegacia de Crimes contra a Saúde, esta espécie de crime é apurado pela equipe especializada desta delegacia. As práticas mais comuns são homicídio, lesão corporal, estelionato e exercício ilegal da profissão. Qualquer uma dessas situações são apuradas pela Delegacia da Saúde. Casos de homicídio reportados ocorreram em cirurgias plásticas, tratamentos odontológicos cuja anestesia foi aplicada em uma dosagem incorreta, ocasionando a morte do paciente. E, pior, quando os procedimentos são realizados em clínicas que não possuem o apoio necessário para manutenção da vida, como UTI´s. Nesses casos, os profissionais respondem por homicídio culposo, no qual não há intenção de matar. Na jurisprudência existem condenações por dolo eventual, no qual o profissional assume o risco pela conduta. Uma obstetra que assumiu uma conduta em não realizar a cesária e manter o parto normal que ocasionou a morte da criança foi condenada por homicídio com dolo eventual no qual foi imputada uma pena de 7 anos em regime semi-aberto.
Os casos de lesão corporal ocorrem quando é causada uma deficiência, uma marca ou deformidade no paciente. Na literatura jurídica constam casos de deformidades em pacientes que realizaram tratamentos estético de preenchimentos labiais, lentes de contato dentárias, nos quais os procedimentos levaram a intercorrências graves com hospitalização. Nesses casos, os profissionais, sejam médicos, dentistas, biomédicos ou esteticistas enfrentam um processo criminal que leva a condenação que pode culminar em prisão.
A lição aprendida é que sempre consulte um bom profissional, procure diversas opiniões, realize um contrato de prestação de serviços com os objetivos a serem almejados, para que numa eventual disputa, seja ela, cível ou criminal, se tenham documentos para a defesa ou acusação.
Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal
(41) 3053-8800 / (41) 99914-4464
Avenida do Batel, 1230, cj 802, bloco II
NOSSA HISTÓRIA: Um escritório de advocacia especializado em direito criminal. Com uma atuação através de uma advocacia moderna e focada em resolver o problema do cliente. Nosso escritório conta com profissionais com mais de 18 anos de experiência, com uma advocacia atuante e questionadora. Desde o início procuramos manter o alinhamento com o cliente, com a clara exposição dos riscos jurídicos envolvidos na sua causa. Trata-se de um escritório Paranaense, com atuação em todo o país. Realiza uma advocacia firme e com profissionalismo perante o Judiciário e os órgãos da administração da Justiça representando os direito de seus clientes.
MARCELO CAMPELO ADVOGADO
- Formado em Direito pela PUC-PR em 2000
- Pós Graduação em Direito Público – IBEJ
- Pós Graduação em Direito Tributário e Processual Tributário – UNICENP
- Pós – Graduação em Processo Trabalhista e Direito Trabalhista
- Curso preparatório FEMPAR – Pós Graduação
- Pós – Graduação em Direito Penal e Processo Penal
- MBA em Gestão Estratégica FGV
- Mestrado em Direito Penal – UniCuritiba
- LLM – FGV – Law (Legal Law Master)
- Curso de Ingresso na Magistratura Federal – Pós – Graduação
- Curso preparatório de ingresso para Ministério Público – Pós – Graduação