É muito comum políticos homenagearem pessoas históricas colocando seus nomes em prédios públicos; muitas vezes, ouço alguns comentários dizendo: Por que não homenageou a pessoa em vida?
A pergunta é pertinente, mas a legislação é sábia e a proibição de se homenagear pessoas vivas tem seu propósito.
Para inicio de conversa, quero destacar que o tema de homenagear pessoa viva através de denominação de bem público precisa ser analisado sobre o viés jurídico; e não político.
Dito isso, um dos atos mais abusados pelos agentes públicos, que merece atenção e proteção, é a denominação de bens públicos com finalidade de homenagear ou privilegiar pessoas em vida.Mesmo que a homenagem seja merecida, isso não está de acordo com a Lei.
O objetivo da proibição legal é evitar que razões nitidamente políticas fiquem encobertas pelo manto da justa e despretenciosa homenagem. E convenhamos, atitudes que parecem despretensiosas, temos visto bastantes.
A vedação legal de homenagem a pessoa viva atinge entes estaduais e municipais, ou mesmo privados que recebem subvenção dos cofres públicos, logo, todos os municípios estão impedidos de praticar tal ato.
A nomeação de bem públicos com nome de pessoas vivas tem preocupado as autoridades que zelam pelo que é público, certamente para impedir a privatização “política” do patrimônio público, uma vez que homenageando alguém em vida, essa certamente será cabo eleitoral até a morte.
Se trata de um ato típico de improbidade, por que é atentatório à administração pública e cercado da gravidade de propaganda ostensiva e permanente.
Entregar ao povo qualquer obra, originada do dinheiro público, não justifica ambições pessoais, a lei não autoriza isso, pelo contrário, tenta evitar ao máximo a autopromoção ou a promoção de terceiro à custa desse dinheiro público.
Nomear obras com nomes de pessoas vivas torna a lei descartável, profanável e violada pelo famoso “jeitinho brasileiro”, que só serve a vaidade de poderosos.
Cabe ao Ministério Público e ao povo essa fiscalização, para que um ato de improbidade desse tipo não se perpetue sob o argumento da justa homenagem.
Tal atitude pode parecer inofensiva aos olhos de quem acha justa a homenagem, mas tanto a lei bem como o principio da impessoalidade são ignorados por essa enganação política, por uma “atitude despretensiosa”.
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